- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001978-54.2017.5.02.0313, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO DE RETAGUARDA/EXECUTIVO. ART. 224, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA . Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO DE RETAGUARDA/EXECUTIVO. ART. 224, § 2º, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que as atividades desempenhadas pela reclamante como tesoureira são dotadas de maior grau de fidúcia, capaz de ensejar o enquadramento na hipótese contida no § 2º do artigo 224 da CLT, porque não executadas por técnico bancário comum. Aparente violação do art. 224, caput , da CLT, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO DE RETAGUARDA/EXECUTIVO. ART. 224, § 2º, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO . 1. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que " as atividades desempenhadas pela reclamante refletem a especial fidúcia capaz de ensejar o enquadramento na hipótese contida no § 2º do artigo 224 da CLT. Isso porque suas atribuições, acima identificadas, são dotadas de maior grau de fidúcia, não sendo, em regra, executadas por técnico bancário comum ". 2 . A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que o exercício da função de tesoureiro de retaguarda/executivo do quadro de carreira da Caixa Econômica Federal, ainda que mediante o percebimento de gratificação superior a 1/3, não se insere no disposto no artigo 224, § 2º, da CLT, porque as atividades inerentes à função são meramente técnicas, desprovidas de fidúcia especial. Precedentes. 3 . Configurada a violação do art. 224, caput , da CLT . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001978-54.2017.5.02.0313. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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