JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000938-76.2016.5.13.0024

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
19/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000938-76.2016.5.13.0024, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/06/2023, p. 19/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional entregou a decisão com fundamentos suficientes para não inquiná-la de nulidade, não sobejando espaço para se falar em negativa de prestação jurisdicional. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA EMPREGADORA POR NORMA REGULAMENTAR. A alteração da natureza do auxílio-alimentação, em decorrência da inscrição da reclamado ao PAT não é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula n.º 294 desta Corte, uma vez que consta do acórdão regional que o reclamante foi admitido pela reclamada anteriormente à alteração. Precedentes. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Demonstrado que o reclamante foi contratado antes da adesão da reclamada ao PAT, o reconhecimento da natureza salarial da aludida verba é medida que se impõe. Tal entendimento encontra-se consubstanciado na OJ n.º 413 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000938-76.2016.5.13.0024. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 19/06/2023.)
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