- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000791-84.2016.5.06.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. Ante uma possível contrariedade à Súmula nº 294 do c. TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. 1. Na esteira da reiterada jurisprudência da c. SbDI-1, a pretensão a diferenças salariais decorrentes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação pela adesão do empregador ao PAT submete-se à fluência da prescrição parcial. Acórdão recorrido pela prescrição total em desconformidade com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST. 2. A concessão do auxílio-alimentação anteriormente às normas coletivas, que previam a natureza indenizatória da parcela, bem como a posterior adesão do banco reclamado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não retiram o caráter salarial dessa parcela, pois a previsão em acordo coletivo de que a parcela teria natureza indenizatória e a adesão do empregador ao PAT não atingem o empregado anteriormente admitido, sob pena de alteração lesiva do contrato de trabalho, nos termos da OJ/SbDI-1/TST nº 413. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 294/TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000791-84.2016.5.06.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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