JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0172640-98.2004.5.12.0037

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0172640-98.2004.5.12.0037, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO IMOTIVADA. QUITAÇÃO AMPLA. DECISÃO DO STF ERIGIDA À CONDIÇÃO DE LEADING CASE . PRECLUSÃO. OMISSÃO. Preclusa, no caso dos autos, discussão no que concerne a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho pela adesão da reclamante ao PDI do Besc, não obstante a decisão do e. STF proferida em julgado com repercussão geral (RE 590.415/SC), porquanto existente acórdão anterior proferido por desta dt. Turma , que aplicou a inteligência da OJ n.º 270 da SBDI-1 do TST e expressamente afastou os efeitos da quitação total e irrestrita em discussão, sem a interposição, naquela oportunidade, de embargos à SBDI-1 do TST pelo reclamado. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0172640-98.2004.5.12.0037. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0300700-20.2003.5.12.0039

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 28/10/2021

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.496/2007. DECISÃO ANTERIOR DA SBDI-1. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. BANCO DO BRASIL S.A. (SUCESSOR DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BESC). ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO IMOTIVADA. DECISÃO DO STF ERIGIDA À CONDIÇÃO DE LEADING CASE . QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A c. Quarta Turma desta Corte conheceu…

Agravo em Recurso de Revista 0464585-12.2008.5.12.0016

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 03/09/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BANCO DO BRASIL S.A. (SUCESSOR DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BESC). ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVA. DECISÃO DO STF ERIGIDA À CONDIÇÃO DE LEADING CASE . RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 590.415/SC. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A egrégia Turma reconheceu a validade da quitação plena do cont…

Ação Rescisória 0016152-45.2016.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA . BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. QUITAÇÃO GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO . ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO . Ausente exame expresso, no acórdão embargado, acerca da tese de defesa do réu, quanto à ação anulatória que teria afastado a quitação geral prevista em norma coletiva, necessário o acréscimo de fundamentação. No caso, defe…

Embargos em Recurso de Revista 0270300-22.2004.5.12.0028

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 30/06/2022

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO ANTS DA LEI Nº 11.496/2007. DECISÃO ANTERIOR DA SBDI-1. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. BANCO DO BRASIL S.A. (SUCESSOR DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BESC). ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO IMOTIVADA. DECISÃO DO STF ERIGIDA À CONDIÇÃO DE LEADING CASE . QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . A egrégia Quarta Turma desta Corte, por meio…

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0291000-76.2006.5.12.0051

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 08/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.496/2007. DECISÃO ANTERIOR DA SBDI-1. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. BANCO DO BRASIL S.A. (SUCESSOR DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BESC). ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO IMOTIVADA. DECISÃO DO STF ERIGIDA À CONDIÇÃO DE LEADING CASE . QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.