- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0172640-98.2004.5.12.0037, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO IMOTIVADA. QUITAÇÃO AMPLA. DECISÃO DO STF ERIGIDA À CONDIÇÃO DE LEADING CASE . PRECLUSÃO. OMISSÃO. Preclusa, no caso dos autos, discussão no que concerne a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho pela adesão da reclamante ao PDI do Besc, não obstante a decisão do e. STF proferida em julgado com repercussão geral (RE 590.415/SC), porquanto existente acórdão anterior proferido por desta dt. Turma , que aplicou a inteligência da OJ n.º 270 da SBDI-1 do TST e expressamente afastou os efeitos da quitação total e irrestrita em discussão, sem a interposição, naquela oportunidade, de embargos à SBDI-1 do TST pelo reclamado. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0172640-98.2004.5.12.0037. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.