JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 1016909-21.2023.5.02.0000

Relator(a)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

TST – Recurso Ordinário 1016909-21.2023.5.02.0000, Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 08/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - ANÁLISE CONJUNTA - ILEGITIMIDADE ATIVA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS REIVINDICAÇÕES NA ATA DA ASSEMBLEIA 1. A ausência do registro da pauta de reivindicações na ata da assembleia da categoria determina a extinção do processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 8 da C. SDC. Precedentes da C. SDC. 2. Inviável flexibilizar a exigência jurisprudencial, pois, "(...) no caso em análise, nem mesmo ‘de forma concisa’ foram registradas na ata as pretensões postas na pauta de reivindicações ." (ROT-0001033-58.2023.5.23.0000, SDC, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 9/12/2025). Recursos Ordinários conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 1016909-21.2023.5.02.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/06/2026. Juntado aos autos em 16/06/2026.)
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