- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo 0020949-97.2019.5.04.0404, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . DISPENSA PORJUSTA CAUSA. DESÍDIA. FALTAS JUSTIFICADAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, manteve a sentença que declarou a invalidade da justa causa aplicada ao reclamante. As premissas fáticas delineadas no acórdão regional evidenciam que as faltas utilizadas como fundamento para o desligamento do obreiro foram, na realidade, justificadas, pois o empregado encontrava-se enfermo e havia apresentado à empresa, a tempo e modo, diversos documentos a fim de justificar a ausência ao trabalho. Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe aSúmula nº 126desta Corte. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020949-97.2019.5.04.0404. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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