JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000180-93.2012.5.03.0096

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 0000180-93.2012.5.03.0096, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DO FEITO. INAPLICABILIDADE. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional ao indeferir o pedido de suspensão do feito, fundamentou que a decisão proferida no ARE-1.121.633/GO não alcança demandas já transitadas em julgado. Precedentes. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000180-93.2012.5.03.0096. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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