JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011363-78.2017.5.03.0163

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011363-78.2017.5.03.0163, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. COISA JULGADA. No caso, o Tribunal Regional de origem indeferiu o pedido de suspensão do feito, sob o fundamento de que a decisão a ser proferida no ARE-1.121.633/GO, posteriormente ao trânsito em julgado da decisão exequenda, não interferirá na exigibilidade do título executivo formado nos presentes autos, nos termos do art. 884, § 5º, da CLT c/c o art. 525, §§ 12 e 14, do CPC. Assim, reconheceu que o caso é de execução definitiva, de modo que, independentemente do entendimento a ser firmado acerca da validade das normas coletivas, impõe-se a observância da coisa julgada e, por dessa forma, não se viabiliza o pedido de suspensão do presente feito, porquanto a decisão a ser proferida pelo STF não alcançará os processos atingidos pela coisa julgada. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista não se viabiliza por afronta aos artigos constitucionais invocados. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011363-78.2017.5.03.0163. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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