JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011460-35.2016.5.03.0027

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
02/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011460-35.2016.5.03.0027, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. INAPLICABILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 (ARTS. 884, § 5º, da CLT c/c 525, §§ 12 e 14, do CPC). COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há que se falar em suspensão do feito compreendido no objeto do tema 1.046 da tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que a decisão proferida no ARE-1.121.633/GO é posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, não interferindo, portanto, na exigibilidade do título executivo formado nos presentes autos, nos termos do art. 884, § 5º, da CLT c/c o art. 525, §§ 12 e 14, do CPC. Desse modo, independentemente do entendimento firmado no tema 1046 da tabela de repercussão geral, impõe-se a observância da coisa julgada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011460-35.2016.5.03.0027. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DO FEITO. INAPLICABILIDADE. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional ao indeferir o pedido de suspensão do feito, fundamentou que a decisão proferida no ARE-1.121.633/GO não alcança demandas já transitadas em julgado. Precedentes. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revis…

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