- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011034-86.2017.5.03.0027, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. SUSPENSÃO. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REPERCUSSÃO DECLARADA POSTERIORMENTE À FORMAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. RESPEITO À COISA JULGADA. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A ordem de suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema nº 1046 perdeu seu efeito desde o julgamento do mérito do ARE nº 1.121.633/GO pelo STF, em 2/6/2022, ficando prejudicado o pedido de sobrestamento do feito. 2. Tendo em vista que a decisão nos presentes autos transitou em julgado em 02/05/2019 e que a decisão proferida no ARE nº 1.121.633/GO foi posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, conclui-se que ocorreu a coisa julgada, razão pela qual o agravo de instrumento não pode ser provido. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011034-86.2017.5.03.0027. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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