JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001400-09.2019.5.11.0016

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 0001400-09.2019.5.11.0016, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . DISPENSA POR JUSTA CAUSA . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. JUSTA CAUSA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A parte agravante não consegue desconstituir os fundamentos pelos quais foi denegado seguimento ao recurso de revista. Nas razões do recurso de revista, a reclamada não impugnou o fundamento central adotado pela Corte Regional para negar provimento ao recurso ordinário, no caso, a nulidade da dispensa por ter ocorrido no período de suspensão do contrato de trabalho, nos termos do art. 476 da CLT. Assim, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Agravo a que se nega provimento . 3. REINTEGRAÇÃO. MUDANÇA DE SETOR. INOVAÇÃO DO PEDIDO EM FASE RECURSAL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. Na hipótese, emerge dos autos que a decisão regional observou o princípio daadstrição, nos termos do que dispõem os arts. 141 e 492 do CPC, na medida em que consta na peça de ingresso pedido referente à alteração de setor em caso de reintegração para não se agravar a condição de saúde do reclamante. Não se verifica, pois, violação ao princípio da adstrição ou aos dispositivos legais e constitucionais invocados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001400-09.2019.5.11.0016. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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