Agravo 0010315-61.2017.5.15.0095
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA . ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010315-61.2017.5.15.0095. Rel…