Agravo 1001349-53.2016.5.02.0010
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/02/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO (SÚMULAS 126, 333 E 423 DO TST) O conjunto fático-probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que restou incontroverso que o ajuste para o cumprimento de jornada em turno ininterrupto de revezamento, mediante jornada semanal de 40 horas e 8 horas diárias, atendia à regra do art. 7.º, XIV, da CF e ao teor da Súmula 423 do TST. Consta, ainda, que no período anterior a ju…