- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 20/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0011441-42.2018.5.03.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO DE NATUREZA ORDINÁRIA. INOCORRÊNCIA. 1. Ainda que o acórdão regional não tenha, eventualmente, enfrentado as teses veiculadas pelo autor de forma direta, o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, nos termos do art. 1.013, § 1º, do CPC e da Súmula n° 393, I, do TST, permite que as supostas contradições, omissões e obscuridades apresentadas sejam sanadas diretamente pela instância revisional. 2. Não há falar-se, pois, em negativa de prestação jurisdicional. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE OU DE PREJUÍZO À LEI OU A TERCEIROS. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia em determinar se os réus, valendo-se da demanda trabalhista cuja sentença se pretende rescindir, almejaram fazer uso do Poder Judiciário para fraudar o direito de credores. 2. É muitas vezes inviável a comprovação cabal da colusão, já que as partes em conluio agem de forma sub-reptícia de modo a enganar até mesmo o Poder Judiciário. 3. No presente caso, não se verifica a ocorrência de colusão entre as partes com intuito de fraudar a lei ou, ainda, de fundamento para invalidar a transação ocorrida no feito matriz, pelo que não há falar-se em rescisão da sentença homologatória de acordo. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011441-42.2018.5.03.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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