TST – Agravo 0101796-82.2017.5.01.0067, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não cumprida a regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". Ressalte-se que esta Corte, interpretando o referido dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal , a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário (Ag-AIRR - 10200-76.2013.5.01.0028, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 21/9/2018; Ag-AIRR-1422-58.2014.5.10.0020, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 11/9/2017). Na hipótese , a ora agravante indicou trechos dos embargos de declaração opostos e do acórdão correspondente, deixando, contudo, de transcrever trechos do acórdão principal acerca de cada um dos pontos que o e. TRT, supostamente, teria deixado de se manifestar, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à apregoada preliminar de nulidade. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA PERÍCIA. INTIMAÇÃO DAS PARTES NO DIA ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa ao fundamento de que não demonstrado o prejuízo , seja porque a intimação ao acompanhamento da diligência realizada um dia antes de seu início não inviabilizava o comparecimento da reclamada, tendo em vista a proximidade do local da perícia, seja porque as partes tiveram inúmeras oportunidades para se manifestar sobre o laudo pericial, como efetivamente se manifestaram . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, se assentam na invocação do art. 466, § 2º, do CPC - o qual prescreve um prazo de cinco dias entre a comunicação da diligência e o seu início - , insistindo, que, no caso concreto, a exiguidade do tempo entre a intimação e a data da realização da perícia não permitiu que a reclamada acompanhasse a perícia, essa baseada unicamente no depoimento do reclamante. Ocorre que, por um lado, o Regional não foi instado a analisar a questão pelo prisma do art. 466, § 2º, do CPC, o qual somente foi ventilado nas razões de recurso de revista, e, nesse aspecto, o apelo não ultrapassa o óbice da Súmula 297, I e II, do TST. Por outro lado, concluindo o Tribunal Regional que a intimação, feita um dia antes, não prejudicou a parte, dada a proximidade do local da perícia e as inúmeras oportunidades que as partes tiveram para se manifestar sobre o referido laudo, bem como consignando, no exame do mérito, que a metodologia utilizada pela perícia consistia em visita ao local de trabalho e na consulta a diversos documentos que notoriamente são de autoria ou estão no domínio da própria reclamada, quais sejam, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) e PCMSO (Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional), tem-se que a alegação de que o prejuízo adveio do fato de ter a perícia se assentado unicamente no depoimento do autor está calcada em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista, pelo prisma da ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. TIQUETE REFEIÇÃO. PLANTÕES EXTRAORDINÁRIOS . CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte não se insurge contra o fundamento do Regional para o não conhecimento do apelo no aspecto, qual seja, a inovação à lide, dada a alteração dos argumentos constantes da defesa, limitando-se a insistir nas alegações consideradas inovatórias e naquelas que não foram analisadas pelo Regional por não terem sido renovadas nas razões de recurso ordinário. Ao ignorar o fundamento central da decisão regional, a conduta da reclamada revela-se em desalinho com as exigências do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " expor as razões do pedido de reforma, impugnandotodos os fundamentosjurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ".Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO 0010459-91.2014.5.01.0010. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada no tema em epígrafe ao fundamento de que a pretensão recursal é inovatória, uma vez que não constou da contestação, tendo sido ventilada apenas por ocasião da realização da perícia. Impertinente a invocação do art. 55, § 3º, do CPC, o qual, tratando da conexão entre ações, dispõe " Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre elas ". Nesse contexto, não atendidas as exigências dos arts. 896, "c", e 896, § 1º-A, III, da CLT, à míngua do cotejo analítico entre a violação indicada e os fundamentos do acórdão regional, que não desceu ao exame do mérito do recurso . Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. ADICIONAL DE EXPERIÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no referido dispositivo. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101796-82.2017.5.01.0067. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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