- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000932-47.2018.5.09.0562, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LABOR AOS DOMINGOS. REGIME DE TRABALHO 5X1. Segundo o entendimento perfilhado por esta Corte, é devido o pagamento em dobro dos domingos trabalhados na jornada de trabalho 5x1 quando a respectiva folga não coincidir com o domingo em pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, haja vista que, em tal sistema de escala, o gozo de repouso semanal coincide com o domingo somente a cada sete semanas, o que não atende a finalidade do art. 7º, XV, da CF, sobretudo diante do disposto no art. 6°, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000. No caso, o Regional determinou o pagamento em dobro de um domingo a cada módulo de 4 semanas, excetuados os meses em que houve folga dominical. Neste contexto, inviável o conhecimento do recurso de revista por ofensa ao artigo 7º, XV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000932-47.2018.5.09.0562. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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