JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001515-55.2016.5.19.0002

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001515-55.2016.5.19.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional, corte soberana na análise de fatos e provas, insuscetíveis de reexame nesta fase processual, na forma da Súmula nº 126 do TST, asseverou que a conclusão contida no laudo pericial, acerca do reconhecimento do adicional de insalubridade em grau máximo, foi baseada no anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho. Nesse contexto, incólume o art. 190 da CLT e não contrariada a Súmula nº 448, I, do TST. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001515-55.2016.5.19.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional concluiu, com base no laudo pericial, que o reclamante estava submetido ao labor em condições insalubres e ressaltou que o referido laudo não foi infirmado por outras provas produzidas nos autos. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não há falar em violação do art. 190 da CLT ou em …

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