JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010103-89.2018.5.15.0035

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010103-89.2018.5.15.0035, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos e provas, concluiu, com base no laudo pericial, que o reclamante, entre outras atividades, participava da realização de coletas residenciais, acompanhando a técnica responsável, ocasiões nas quais tinha contato com vidros contendo fezes, sangue e urina, não havendo comprovação de entrega de EPIs, com exceção de filtro solar. Ressaltou que o laudo pericial não foi infirmado por outras provas produzidas nos autos. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não há falar em violação do art. 190 da CLT ou em contrariedade à Súmula nº 448 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010103-89.2018.5.15.0035. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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