- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024490-27.2016.5.24.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional consignou, com base no laudo pericial, que o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo por contato com agentes biológicos, ressaltando que o referido laudo não foi infirmado por outras provas produzidas nos autos, sem fazer qualquer colocação acerca da frequência com a qual o reclamante esteve em contato com agentes insalubres. Nesse contexto, concluir que o reclamante não fazia jus ao adicional de insalubridade ou que, caso fizesse, a condenação fosse no grau mínimo, como pretende a recorrente, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Assim, descabe cogitar de violação do art. 191, I e II, da CLT ou de contrariedade às Súmulas nºs 80 e 448, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024490-27.2016.5.24.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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