JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000426-10.2014.5.12.0051

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0000426-10.2014.5.12.0051, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS DIÁRIAS. HORAS EXTRAS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). TRANSAÇÃO VÁLIDA. RENÚNCIA AOS PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS ANTERIORES. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000426-10.2014.5.12.0051. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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