Embargos de Declaração 0000426-10.2014.5.12.0051
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS DIÁRIAS. HORAS EXTRAS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). TRANSAÇÃO VÁLIDA. RENÚNCIA AOS PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS ANTERIORES. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acó…