JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000703-42.2011.5.02.0008

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000703-42.2011.5.02.0008, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO INDIVIDUAL. 1 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento por provável contrariedade à OJ nº 359 da SbDI-1 do TST. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO INDIVIDUAL. 1 - Nos termos da OJ nº 359 da SbDI-1 do TST, "a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição". Sob esse prisma, a jurisprudência do TST entende que o ajuizamento de ação coletiva interrompe a prescrição inclusive em prol dos trabalhadores então substituídos que pediram sua exclusão para fins de ajuizamento de ação individual. 2 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000703-42.2011.5.02.0008. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
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