- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 20/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Mandado de Segurança 0002123-10.2020.5.05.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO. INEXIGIBILIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO PELA VIA RECURSAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO MANDAMENTAL. NÃO CABIMENTO. OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Mandado de segurança aviado contra decisão na qual foi acolhida impugnação aos cálculos ofertada pela Executada, para declarar a inexigibilidade do título executivo, na forma do art. 884, § 5º, da CLT c/c art. 525, §§ 12 e 14, do CPC, julgando-se extinta a execução. 2. Na forma do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST). 3. No caso, a decisão proferida pelo Juízo de primeira instância, na fase de cumprimento de sentença, em que acolhida impugnação aos cálculos para declarar a inexigibilidade do título executivo, julgando-se extinta a execução, ostenta nítida natureza terminativa e pode ser impugnada , no próprio processo originário , mediante a interposição de agravo de petição (artigo 897, "a", da CLT). 4. Havendo no ordenamento jurídico instrumento processual idôneo para corrigir a suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, resta afastada a pertinência do mandado de segurança. Recurso ordinário não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002123-10.2020.5.05.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.