JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000573-40.2017.5.02.0003

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000573-40.2017.5.02.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões submetidas a exame, cumprindo registrar que a decisão desfavorável à parte que recorre não equivale à decisão não fundamentada nem à ausência de prestação jurisdicional. Intactos, pois, os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 489 do CPC de 2015 e 832 da CLT. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Regional concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para declarar a unicidade contratual com fundamento na premissa de que, depois de extinta a relação de emprego no Brasil, em 1º/9/2005, o reclamante celebrou contratos no exterior, com novas condições de trabalho e remuneração, condicionados à obtenção de um visto de trabalho, sem relação com o vínculo anterior no Brasil. Realmente, uma vez fixada a premissa fática de que os contratos celebrados no exterior foram manifestações de vontade independentes da relação de emprego havida no Brasil, e não meras transferências do local da prestação de serviços, como pretende o reclamante, então é inviável se cogitar de violação do artigo 3º da Lei nº 7.064/82. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000573-40.2017.5.02.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do se…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO NACIONAL. EMPREGADO BRASILEIRO. PRÉ-CONTRATAÇÃO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS NO EXTERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. EMPREGADO BRASILEIRO. PRÉ-CONTRATAÇÃO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS NO EXTERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGR…

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EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso concreto, verifica-se que a postura adotada pelo Tribunal de origem não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição, pois o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EMPREGADO CONTRATADO NO BRA…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada…

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