- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Recurso de Revista 0012899-12.2016.5.15.0039, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS DECORRENTES DO TEMOR CAUSADO PELO RISCO DE ADOECIMENTO PELA EXPOSIÇÃO AOAMIANTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior pacificou jurisprudência no sentido de que, sobre o pleito de indenização por danos morais decorrentes da exposição aoamianto, no caso de não haver doença profissional diagnosticada, restringindo-se ao temor de adquiri-la, incide aprescriçãodo art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, cujo marco inicial é o término do contrato de trabalho. Precedentes da SBDI-1/TST e de turmas. Extinto o contrato de trabalho em 1982 e ajuizada a presente ação apenas em 2016, a pretensão encontra-se alcançada pela prescriçãobienal de que trata o art. 7°, XXIX, da Constituição Federal. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012899-12.2016.5.15.0039. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.