JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010677-03.2018.5.15.0039

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Recurso de Revista 0010677-03.2018.5.15.0039, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS DECORRENTES DO TEMOR CAUSADO PELO RISCO DE ADOECIMENTO PELA EXPOSIÇÃO AO AMIANTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior pacificou jurisprudência no sentido de que, sobre o pleito de indenização por danos morais decorrentes da exposição ao amianto, no caso de não haver doença profissional, restringindo-se ao temor de adquiri-la, incide a prescrição do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, cujo marco inicial é o término do contrato de trabalho. Extinto o contrato de trabalho em 1994 e ajuizada a presente ação apenas em 2018, a pretensão encontra-se fulminada pela prescriçãobienal de que trata o art. 7°, XXIX, da Constituição Federal. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010677-03.2018.5.15.0039. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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