- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Recurso de Revista 0012569-78.2017.5.15.0039, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS DECORRENTES DO TEMOR CAUSADO PELO RISCO DE ADOECIMENTO PELA EXPOSIÇÃO AOAMIANTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior pacificou jurisprudência no sentido de que, sobre o pleito de indenização por danos morais decorrentes da exposição aoamianto, no caso de não haver doença profissional, restringindo-se ao temor de adquiri-la, incide aprescriçãodo art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, cujo marco inicial é o término do contrato de trabalho. Extinto o contrato de trabalho em 1977 e ajuizada a presente ação apenas em 2017, a pretensão encontra-se fulminada pela prescriçãobienal de que trata o art. 7°, XXIX, da Constituição Federal. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012569-78.2017.5.15.0039. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.