Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100893-73.2017.5.01.0026
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. A decisão do Regional está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada no Precedente Normativo nº 119 e na Orientação Jurisprudencial nº 17, ambos, da Seção de Dissídios Coletivos, segundo os quais somente é cabível a cobrança de contribuição assistencial ou confederativa dos empregados sindicalizados, o que obsta o prosseguimento da revista. Incid…