JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020339-78.2020.5.04.0733

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Recurso de Revista 0020339-78.2020.5.04.0733, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E/OU CONFEDERATIVA. A jurisprudência pacífica desta Corte, amparada no Precedente Normativo 119, na OJ 17 da SDC e na Súmula Vinculante 40 do STF, considera ilegítimos os descontos efetuados a título de contribuição confederativa em relação a empregados não filiados, mesmo que haja autorização em instrumento coletivo prevendo o desconto de todos os empregados, sob pena de afronta à liberdade sindical assegurada pela Constituição Federal. Jurisprudência. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020339-78.2020.5.04.0733. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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