JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010673-94.2021.5.15.0027

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 0010673-94.2021.5.15.0027, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COPERSUCAR S.A. LEI Nº 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. EMPREGADORA DO RECLAMANTE INTEGRANTE DO GRUPO VIRGOLINO DE OLIVEIRA QUE FOI ACIONISTA MAJORITÁRIO DA COPERSUCAR EM PARTE DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DO TRABALHO 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, foi negado provimento ao agravo de instrumento da COPERSUCAR S.A, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 2 - Em melhor exame dos fundamentos consignados no trecho do acórdão recorrido em cotejo com a argumentação do recurso de revista, conclui-se que é aconselhável dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento . 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COPERSUCAR S.A. LEI Nº 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. EMPREGADORA DO RECLAMANTE INTEGRANTE DO GRUPO VIRGOLINO DE OLIVEIRA QUE FOI ACIONISTA MAJORITÁRIO DA COPERSUCAR EM PARTE DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DO TRABALHO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - A discussão atinente à responsabilização solidária da COPERSUCAR S.A., que foi mantida pelo TRT, restringe-se ao período de 17/5/2016 até 4/6/2017. Refere-se, portanto, a período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. 3 - A redação anterior do art. 2º, § 2º, da CLT (antes da vigência da Lei nº 13.467/17) estabelecia que " sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas ". Daí se infere que somente existe grupo econômico quando há controle de uma empresa sobre as outras (jurisprudência da SBDI Plena). 4 - A jurisprudência desta Corte Superior, quanto aos fatos que ocorreram antes da vigência da Lei nº 13.467/17, já possuía o entendimento de que não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras. Entende-se ainda que fica configurado o grupo econômico quando uma empresa é sócia majoritária da outra (e portanto detém o controle acionário). Julgados. 5 - Da delimitação do trecho do acórdão recorrido, extrai-se que, no caso concreto, a Corte regional concluiu que ficou configurada a formação de grupo econômico entre as reclamadas , com base nas seguintes constatações extraídas das provas dos autos: a) " é incontroverso o fato de a 1ª ré (AGROPECUÁRIA) pertencer ao grupo econômico do Grupo Virgolino de Oliveira' " ; b) " a 2ª ré (COPERSUCAR) possui como maior acionista o Grupo Virgolino e Oliveira, titularizando ações que equivalem a aproximadamente a 11,0572% do seu capital social "; c) " o objeto social da COPERSUCAR é ' importação, a exportação, a comercialização, a industrialização, a guarda, os serviços de carga e descarga de açúcar e derivados nos mercados nacional e internacional; importação, a exportação, a comercialização, a industrialização, a guarda, os serviços de carga e descarga de etanol e derivados nos mercados nacional e internacional; a representação comercial de açúcar, etanol e derivados' (artigo 3º do estatuto social) "; d) " inócua é a alegação da defesa da 2ª ré de que o representante legal do Grupo Virgolino de Oliveira, Sr. Hermelindo Ruette de Oliveira, foi integrante do Conselho de Administração da reclamada COPERSUCAR somente até junho de 2015 [...] de acordo com os documentos anexados com a defesa da ré COPERSUCAR, a situação acima delineada deixou de existir a partir de 5.6.2017, quando as empresas Açucareira Virgolino de Oliveira S.A. e Virgolino de Oliveira S.A - Açúcar e Álcool transferiram por venda integralmente as suas ações ". 6 - Tais circunstâncias evidenciam o controle por direção comum das atividades de todas as reclamadas, o que supera a ideia de mera coordenação e atende à prescrição do art. 2º, § 2º, da CLT, e para as quais o reclamante trabalhou diretamente, ainda que formalmente vinculada apenas a uma delas. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010673-94.2021.5.15.0027. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011313-36.2019.5.15.0070

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/03/2022

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COPERSUCAR S.A. - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MATÉRIA NOVA À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de matéria nova , a relativa à configuração de grupo econômico, instituto jurídico remodelado pela Lei 13.467/17, reconhece-se a transcendência j…

Agravo 0010795-62.2015.5.15.0110

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. AUSÊNCIA D…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010561-70.2021.5.15.0110

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA COPERSUCAR S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A controvérsia da responsabilidade solidária da Copersucar S.A. em face do reconhecimento de grupo econômico refere-se a fatos anteriores à eficácia da Lei 13.467/2017. O art. 2º, § 2º, da CLT, antes da alteração promovida pela Lei 13.467/2017, estabelecia que " sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma dela…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011912-49.2019.5.15.0110

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a decisão agravada nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. 2. GRUPO EC…

Agravo 0010289-13.2020.5.15.0110

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE ATUAÇÃO CONJUNTA, COMUNHÃO DE INTERESSES, INGERÊNCIA ENTRE AS EMPRESAS E CONTROLE DA AGRAVANTE SOBRE AS DEMAIS EMPRESAS RECLAMADAS. Na hipótese, ao reconhecer o grupo econômico, o Tribunal Regional assentou a existência de atuação conjunta, comunhão de interesses, ingerênc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.