JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010496-55.2019.5.15.0010

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Recurso de Revista 0010496-55.2019.5.15.0010, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - CONTRATO DE TRANSPORTE - NATUREZA CIVIL - INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA/TST Nº 331 . A decisão do Tribunal Regional está em dissonância com a jurisprudência pacífica do TST no sentido de que o mero contrato de transporte, celebrado sem qualquer tipo de fraude, afasta a incidência da Súmula/TST nº 331, item IV, não remanescendo qualquer tipo de responsabilidade por parte das empresas contratantes daquele serviço, isso em razão da natureza civil e comercial de tais contratos. Precedentes de recentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010496-55.2019.5.15.0010. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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