JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011400-58.2016.5.15.0082

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Recurso de Revista 0011400-58.2016.5.15.0082, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - CONTRATO DE TRANSPORTE - NATUREZA CIVIL - INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA/TST Nº 331. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência pacífica do TST no sentido de que o mero contrato de transporte, celebrado sem qualquer tipo de fraude, afasta a incidência da Súmula/TST nº 331, item IV, não remanescendo qualquer tipo de responsabilidade por parte das empresas contratantes daquele serviço, isso em razão da natureza civil e comercial de tais contratos. Precedentes de recentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011400-58.2016.5.15.0082. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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