- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000799-94.2019.5.12.0009, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. Constata-se que o Tribunal Regional não se furtou de entregar a prestação jurisdicional a que está constitucionalmente afeto. 2. Houve manifestação explícita sobre as omissões apontadas nos embargos de declaração. 3. A presente arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional reveste-se de roupagem processual visando obter, indisfarçavelmente, a revisão do conjunto fático dos autos. 4. No caso, não houve error in procedendo a justificar a pretensão de nulidade deduzida na instância extraordinária. Agravo de instrumento desprovido. CONTRADITA - TESTEMUNHA - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte não indicou o trecho do acórdão regional objeto de prequestionamento, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que "prova técnica realizada nos presentes autos por determinação do Juízo de origem foi conclusiva quanto à configuração da periculosidade, inexistindo nos autos elemento de convicção capaz de infirmar o laudo pericial, tendo consignado expressamente a expressiva quantidade produto inflamável no local, a necessidade de manuseio dos vasilhames para pigmentação, além de não visualizar no local marcações que permitissem enquadrar as embalagens como certificadas". 2. Nas razões de recurso de revista, sustenta a parte que o autor não estava exposto a condições perigosas, tendo em vista que o armazenamento dos produtos estava em consonância com a NR 16, Anexo 2, item 4, da Portaria nº 3.214/78. 3. Do simples cotejo da conclusão adotada pelo Tribunal Regional com as razões da parte, fica evidente que somente após nova incursão nos elementos de prova produzidos nos autos, em especial a prova pericial, seria possível chegar à conclusão diversa. A pretensão, contudo, esbarra na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. CARGO DE CONFIANÇA - ART. 62, II, DA CLT - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu, com base na prova testemunhal, que não restou comprovado o enquadramento do autor na exceção do art. 62, II, da CLT. 2. Conclusão diversa demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e provas coligidos aos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL - REDUÇÃO. 1. O percentual de 15% foi arbitrado dentro dos limites legais de 5% a 15%, razão pela qual não há violação direta e literal ao caput do art. 791-A da CLT. 2. Não há elementos no acórdão regional que permitam concluir pela má apreciação dos requisitos previstos no § 2º do art. 791-A da CLT, deve ser mantido o percentual arbitrado. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000799-94.2019.5.12.0009. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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