JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010678-80.2017.5.15.0149

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010678-80.2017.5.15.0149, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional e, como consequência, em ofensa ao art. 93, IX, da CF, porque essa nulidade pressupõe a oposição de embargos de declaração, com vistas a prequestionar a matéria, inexistente no caso. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal de origem, com fundamento na prova técnica produzida, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, por verificar que a empresa não apresentou documentos que indicassem que o maquinário utilizado não necessitava de líquido inflamável para sua operação, a afastar a periculosidade das atribuições do reclamante, e tampouco trouxe prova técnica capaz de infirmar as conclusões do perito judicial. Assim, para se decidir de forma diversa, necessária seria a reapreciação do quadro fático e probatório produzido, o que é inviável nesta instância extraordinária. Incidência da Súmula nº 126 do TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. Verifica-se que a recorrente não apontou violação legal ou constitucional, nem contrariedade a súmula ou a orientação jurisprudencial desta Corte ou a súmula vinculante do STF e tampouco indicou divergência jurisprudencial, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, consoante o art. 896, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010678-80.2017.5.15.0149. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, especificamente em relação à arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente deverá indicar, mediante transcrição, no seu recurso de revista, os trechos que demonstram a recusa do Regional em prestar a jurisdição em sua inte…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, porque restou comprovado, mediante laudo pericial, que a reclamante laborava, de forma habitual, em local que se comunica fisicamente com o setor de fabricação, área onde havia armazenamento de líquidos inflamáveis em quantidade superior ao limite legal, tornando toda a área interna do galpão periculosa. Reg…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se divisa nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quando o julgador se manifesta, com fundamentos jurídicos pertinentes, a respeito das questões invocadas pela parte. A mera objeção aos interesses da parte não dá azo à arguição de nulidade do julgado . Não se caracteriza, nesse contexto, hipótese de prestação jurisdicional incompleta. Incó…

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