- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012509-47.2016.5.15.0102, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional consignou que o Autor e o paradigma exerceram a mesma função, não tendo o Reclamado demonstrado óbice à equiparação salarial pretendida. Conclusão diferente demandaria revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 126 do TST. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A matéria, tal como posta pelo Tribunal Regional, reveste-se de cunho fático-probatório, de reexame vedado, nos termos da Súmula nº 126 do TST. JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA No caso, a Corte Regional arbitrou a jornada de trabalho a partir da correta distribuição do ônus da prova aliada à avaliação ponderada da prova dos autos. Assim, a modificação do julgado, com avaliação de eventual confissão, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância superior pela Súmula nº 126 do TST. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PROGRAMA AGIR - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A jurisprudência deste Tribunal orienta-se no sentido de que a verba estabelecida por regulamento empresarial e denominada pelo empregador como Participação nos Resultados, ao eleger como requisito para o seu percebimento o atendimento de metas pelo empregado, está em desacordo com os critérios "índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa", fixados pelo art. 2º, § 1º, I, da Lei nº 10.101/2000, configurando, assim, parcela com natureza salarial distinta da participação nos lucros ou resultados. Julgados. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Ante a possível violação ao art. 818 da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O acórdão regional lastreou-se em incorreta distribuição do ônus da prova. No caso, competiria ao Autor demonstrar o prejuízo sofrido pela alegada insuficiência do valor fornecido para custeio das despesas com o uso de veículo particular, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Inteligência do art. 818 da CLT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-E e juros legais na fase pré-judicial, e taxa Selic a partir do ajuizamento da ação (ADC nº 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1.191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. BANCÁRIO - REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não se evidencia contrariedade à Súmula nº 113 do TST, porquanto não trata da hipótese dos autos, em que há registro de autorização normativa para a repercussão das horas extraordinárias em sábados, na condição de dia de repouso remunerado. Julgados. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012509-47.2016.5.15.0102. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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