JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011745-97.2017.5.03.0025

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 0011745-97.2017.5.03.0025, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . TERCEIRIZAÇÃO - ISONOMIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão monocrática, qual seja o descumprimento da exigência prevista no art. 896, §1º-A, I, da CLT no recurso de revista. Limita-se a tecer considerações sobre o mérito das questões recursais. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011745-97.2017.5.03.0025. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011436-15.2016.5.03.0186

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Esta Relatora denegou seguimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que a recorrente, ora agravante, descumpriu o art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT, criando óbice ao conhecimento do recurso de revista. Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugnou os fundamentos…

Recurso de Revista 0010254-68.2017.5.15.0042

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1°-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da empresa ao fundamento de que não restou demonstrado o atendimento à exigência d…

Agravo 0001014-55.2016.5.06.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A parte recorrente transcreveu no recurso de revista o inteiro teor do acórdão recorrido nos temas em debate . Todavia, não foi preenchido o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois procedeu à transcrição dos trechos do acórdão noiníciodas razões recursais, em conjunto com os temas objeto de insurgência. De fato, esta Corte entende que a tra…

Agravo 0101130-33.2019.5.01.0222

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 896, § 1.º-A, I, CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Como restou detalhado na decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1.º-A, I, CLT. Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a renovar as questões de fundo, expostas na minuta de agra…

Agravo 0020475-60.2017.5.04.0384

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . SÚMULA 422 DO TST. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, por constatar que a parte não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, e IV, da CLT. Nas razões do agravo, a recorrente limita-se a fazer digressões sobre quanto a sua responsabilização na lide, além de renovar o tema do recurso de revista sem adentrar os fundamento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.