- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo 0011436-15.2016.5.03.0186, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Esta Relatora denegou seguimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que a recorrente, ora agravante, descumpriu o art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT, criando óbice ao conhecimento do recurso de revista. Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugnou os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT (transcrição integral do acórdão regional), limitando-se a reproduzir os argumentos atinentes ao tema "TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL" . Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a agravante não impugnou o fundamento adotado pela decisão para se negar seguimento ao agravo de instrumento. Incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011436-15.2016.5.03.0186. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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