- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo 0011347-78.2018.5.15.0059, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA . REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou tratar-se o reclamante de assessor diferenciado, mas não se confundindo com o exercício do cargo de confiança em comento. Registrou ainda que o fato de o reclamante não se reportar a nenhum superior na localidade de trabalho não o caracterizaria como um empregado com cargo de direção, visto que ainda poderia reportar-se a um gerente geral, estabelecido em outra localidade. Dessa forma, para se chegar a entendimento diverso do adotado pelo TRT seria necessário o reexame do conjunto dos fatos e provas, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve os benefícios da assistência judiciária gratuita concedida de ofício, nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, pela sentença. A jurisprudência desta Corte Superior, conforme disciplina a Súmula 463 do TST, entende que cabe à parte contrária comprovar que o reclamante não se encontra em situação de hipossuficiência econômica, se ela não concordar com a concessão do benefício, o que não ocorre nos presentes autos. Estando a decisão em conformidade com a jurisprudência, o seguimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011347-78.2018.5.15.0059. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.