- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo 0011500-54.2017.5.03.0165, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA. CARGO DE CONFIANÇA. CARTÃO DE PONTO. SÚMULA 126 DO TST . Trata-se de hipótese em que o TRT concluiu que a Reclamante não exercia funções que exigem fidúcia especial, e que, para além disso, os cartões de ponto não retratavam com fidedignidade a jornada de trabalho executada. Assim, o acolhimento da tese da Reclamada, de que " as atividades desempenhadas pela reclamante lhe impunham maiores responsabilidades que a de um bancário comum " e que " os controles de ponto juntados aos autos apresentam, com total fidedignidade, a jornada de trabalho exercida pelo reclamante ", encontra óbice na Súmula 126 do TST . Agravo a que se nega provimento . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. O TRT deferiu as diferenças salariais sob o argumento de que a Reclamante e os paradigmas exerciam a mesma função e que não há prova de distinção de técnica ou produtividade. A Reclamada defende que " o equiparando não exercia idêntica função, tampouco prestava trabalho de igual valor ". Nesse contexto, o recurso da Reclamada esbarra na Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 333 DO TST. Nos termos da Súmula 463, I, do TST, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4 . º, § 1º, da Lei 7.510/86, que deu nova redação à Lei 1.060/50). De acordo com a jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho, este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011500-54.2017.5.03.0165. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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