- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Embargos de Declaração 0010697-96.2018.5.03.0113, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA . As matérias sobre as quais o Embargante alega ter havido omissão - "danos materiais - art. 223-G da CLT" e "fundamento legal autorizador do conhecimento e provimento do recurso de revista"- foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS . Embargos de declaração providos no tocante aos temas "incidência da Lei 13.467/2017" e "transcendência" , apenas para prestar esclarecimentos e sanar erro material no acórdão embargado , sem a concessão de efeito modificativo . Embargos de declaração parcialmente providos, para prestar esclarecimentos e corrigir erro material no julgado, sem a concessão de efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010697-96.2018.5.03.0113. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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