JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020669-64.2015.5.04.0761

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020669-64.2015.5.04.0761, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. Decisão regional em sintonia com a diretriz perfilhada pela OJ nº 359 da SDI-1 do TST no sentido de que "a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ' ad causam' ". Logo, o conhecimento da revista encontra óbice na Súmula nº 333 desta Corte Superior. 2. FÉRIAS. A Corte a quo manteve a condenação ao pagamento das férias em dobro porque foram fracionadas em períodos inferiores a 10 dias, em desacordo com a previsão legal, implicando na obrigação da empregadora em conceder novamente tal período ou efetuar o pagamento das frações de férias inferiores a 10 dias, e quando não cumprida essa obrigação, considera-se não ter sido assegurado o respectivo descanso anual dentro do prazo previsto no artigo 137 da CLT. Nesse contexto, a decisão regional não viola o art. 137 da CLT. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante não gozava do intervalo intrajornada de uma hora a que fazia direito. Por essa razão, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de uma hora extra diária, autorizando a dedução da parcela "horas de repouso alimentação" paga pela empresa. Logo, a decisão a quo encontra-se em sintonia com o comando da Súmula nº 437, I, deste Tribunal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. Segundo a diretriz das Súmulas nos 219 e 329 do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020669-64.2015.5.04.0761. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021909-62.2015.5.04.0511

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. O Regional, ao deferir o pagamento da hora integral do intervalo não completamente fruído, com os reflexos legais, decidiu a controvérsia em sintonia com o entendimento desta Corte, consagrado na Súmula nº 437, I e III. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020913-36.2016.5.04.0121

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/12/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. SÚMULA 450 DO TST. O TRT manteve a condenação do réu ao pagamento em dobro da remuneração de férias diante do fato de que estas, apesar de usufruídas na época própria, foram pagas fora do prazo legal. Nesse contexto, verifica-se que a decisão regional está em consonância com a Súmula 450 do TST. Assim, não desconstituídos os fundamentos do despacho de…

Recurso de Revista 0001638-66.2013.5.04.0781

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos da Súmula nº 219, I, do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou…

Recurso de Revista 0020583-41.2016.5.04.0282

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. Segundo a diretriz perfilhada pelas Súmulas nºs 219 e 329 do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo d…

Recurso de Revista 0020808-19.2015.5.04.0663

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/11/2022

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO POR POUCOS MINUTOS. A composição plenária do TST, ao julgar o IRR-1384-61.2012.5.04.0512, em 25/3/2019, fixou a seguinte tese jurídica: " A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no to…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.