Embargos de Declaração 0001712-29.2014.5.17.0004
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. EFEITO MODIFICATIVO. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021, razão pela qual conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modifi…