JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011061-82.2015.5.03.0013

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
26/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0011061-82.2015.5.03.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. O acórdão regional que reconheceu a licitude da terceirização foi cassado no tema, não havendo que se falar em coisa julgada em relação à matéria, operando-se somente em relação aos temas em que não houve recurso. Assim, escorreita a decisão embargada ao considerar que "restam superadas as questões relativas à ilicitude da terceirização, incidindo à espécie a tese jurídica firmada pelo c. STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e do Recurso Extraordinário (RE) nº 958.252". Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011061-82.2015.5.03.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 26/06/2023.)
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