JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000504-57.2017.5.05.0612

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
26/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000504-57.2017.5.05.0612, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS. FAZENDA PÚBLICA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422, I, DO TST). Não se verifica das razões recursais impugnação direta do fundamento adotado no Acórdão, acerca da preclusão da discussão atinente aos juros incidentes nos autos. Afinal, em face da decisão fundada na tese de que, em se tratando de sentença líquida, cumpria à parte impugnar os critérios de cálculo em sede de embargos de declaração ou recurso ordinário, o executado se limitou a alegar que os juros aplicáveis à Fazenda Pública estão previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/97. Nesse contexto, mostra-se inequívoca a falta de adequação formal, o que atrai a incidência da Súmula 422 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000504-57.2017.5.05.0612. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 26/06/2023.)
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