JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000341-35.2022.5.08.0122

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
26/06/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000341-35.2022.5.08.0122, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS CONTRA PRINCIPAL DEVEDORA E SEUS SÓCIOS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Na hipótese , constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, porque ela não transcreve o v. acórdão, com os fundamentos adotados pelo Colegiado Regional, para fins de prequestionamento, acerca da matéria. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896 da CLT é suficiente para afastar a transcendência da causa , uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000341-35.2022.5.08.0122. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 26/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0100196-06.2019.5.01.0342

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 10/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES DE SE ATINGIR OS BENS DOS SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não será conhecido nas hipóteses em que a parte recorrente não cuide de transcrever os trechos da decisão…

Agravo 0010172-24.2021.5.03.0012

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. BENEFÍCIO DE ORDEM. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011545-04.2015.5.18.0006

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, II E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS . Esclarecimento quanto ao fato de que, ainda que fosse possível superar o óbice do artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT apontado na decisão monocrática, o recurso de revista trancado não lograria condições …

Agravo 0000173-89.2019.5.08.0202

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do art. 896, § …

Agravo de Instrumento 0001411-68.2017.5.17.0007

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.