- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 24/04/2023
TST – Recurso de Revista 0000143-54.2020.5.10.0011, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 19/04/2023, p. 24/04/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. DESPESAS COM USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia dos autos diz respeito à ausência de comprovação de despesas realizadas com veículo próprio utilizado para o trabalho. O Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, concluiu pela insuficiência em comprovar os custos impingidos na manutenção do veículo, pois não foram juntados comprovantes de troca de óleo, pneus e demais serviços realizados no veículo, bem como que o automóvel não era indispensável para a contratação da reclamante. Assim, concluiu ser indevida a indenização por danos materiais. Ressalta-se que analisar de forma contrária ao decidido pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula 126 desta Corte. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000143-54.2020.5.10.0011. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
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