JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000281-39.2021.5.10.0802

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0000281-39.2021.5.10.0802, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DENEGADO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO . O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo INSS - Instituto Nacional de Seguro Social e este não interpôs agravo de instrumento. Nos termos do que dispõe o art. 1º, caput , da IN 40/2016 do Tribunal Pleno do TST " Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão ". Logo, não tendo o segundo reclamado interposto agravo de instrumento, configura-se a preclusão. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000281-39.2021.5.10.0802. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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