JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0066700-12.2007.5.05.0401

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0066700-12.2007.5.05.0401, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO JULGADO DESERTO. RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL MEDIANTE GUIA DE PAGAMENTO PARA FINS DE RECURSO JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHO - GFIP ELETRÔNICA. ATO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. IDONEIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26/2004 DO TST. SÚMULA Nº 426 DO TST. 1. A Súmula nº 426 do TST, que cristaliza interpretação dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT, na redação anterior à alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.467/17, possui diretriz no sentido de que, nos dissídios individuais, " o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP ". 2. Na espécie, a Turma firmou entendimento de que a Guia de Pagamento para Fins de Recurso Junto à Justiça do Trabalho, apresentada no ato da interposição do recurso ordinário para fins de depósito recursal, era inservível à luz da Súmula nº 426 do TST. Confirmou, assim, a deserção daquele apelo. 3. A referida guia, nada obstante, corresponde à denominada " GFIP Eletrônica ", gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, documento hábil à comprovação do depósito recursal, conforme a Instrução Normativa nº 26/2004 do TST, vigente à época do recolhimento (15/08/2013). Nesse contexto, o depósito recursal por meio da guia acostada pela parte atende a diretriz da Súmula nº 426 do TST, mal aplicada no acórdão embargado. Precedentes da SDI-1 e de Turmas do TST. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0066700-12.2007.5.05.0401. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001261-85.2015.5.05.0009

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 30/03/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITO REALIZADO MEDIANTE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. GUIA IMPRÓPRIA. UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DA GFIP. SÚMULA Nº 426 DO TST. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 899, §4º, da CLT e 932, parágrafo único do CPC. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nos recursos anteriores a Lei nº 13.467/2017, o depósito recursal efetivado…

Recurso de Revista 0000540-90.2017.5.05.0421

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITO REALIZADO MEDIANTE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. GUIA IMPRÓPRIA. UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DA GFIP. SÚMULA 426 DO TST. INAPLICABILIDADE DO ART . 899, §4º, DA CLT. Nos recursos anteriores a Lei nº 13.467/2017, o depósito recursal efetivado mediante guia de depósito judicial é considerado irregular, conforme entendimento sedimentado na Súmula n…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000970-91.2015.5.05.0007

7ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 18/02/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO REVISIONAL INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017- DESERÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO - NÃO UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP NA EFETIVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. Decisão regional em consonância com a Súmula nº 426 do TST, no sentido de que, nos dissídios individuais, tratando-se de relação de trabalho submetida ao regime do FGTS, o depósito recursal deverá ser efetivado mediante a utilização da Guia de …

Recurso de Revista 0000505-24.2012.5.06.0019

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/03/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO EM GUIA DIVERSA DA GFIP. IMPOSSIBILIDADE . No presente caso, ainda que se verifique a existência de carimbo do Banco recebedor, conforme alega o reclamado, a deserção declarada pelo TRT deve ser mantida, por fundamento diverso, uma vez que o reclamado juntou comprovante de recolhimento do depósito recursal levado a efeito em guia diversa da GFIP, ao arrepio do ent…

Recurso de Revista 1000549-63.2017.5.02.0083

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVANTE BANCÁRIO QUE NÃO INDENTIFICA A PARTE E O NÚMERO DO PROCESSO. GUIA GFIP. APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. SÚMULA 426/TST . Esta Corte Superior já pacificou seu entendimento, nos termos da Súmula 426, de ser obrigatória, para o recolhimento do depósito recursal, a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, sob pena de deserção.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.