- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001345-39.2015.5.05.0251, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO. Afastada a responsabilidade solidária em virtude da não configuração de grupo econômico, faz-se necessário analisar o pedido sucessivo formulado na petição inicial de responsabilidade subsidiária da segunda ré, Paquetá Calçados, em decorrência da sua participação no quadro societário da primeira ré, Via Uno. Na hipótese, está registrado no acórdão regional que a segunda ré integrava o quadro societário da primeira ré e não comprovou dele ter-se retirado, tendo sido beneficiada pelos serviços prestados pela parte autora, o que enseja o deferimento do pedido sucessivo de responsabilidade subsidiária. Precedentes. Assim, a decisão merece efeito modificativo para declarar a responsabilidade subsidiária da segunda ré Paquetá Calçados pelos créditos trabalhistas devidos à autora. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com a concessão de efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001345-39.2015.5.05.0251. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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