- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 22/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Embargos de Declaração 0000799-74.2010.5.15.0026, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA . De fato, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000799-74.2010.5.15.0026. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 22/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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